O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deferiu liminar requerida pela coligação "Paraná para Todos" e pela FE Brasil (Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil), determinando a suspensão imediata de todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado Federal. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques. Com o ato judicial, o candidato pelo NOVO (Partido Novo) fica proibido de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, utilizar verbas do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e participar de debates até o julgamento definitivo pelo plenário.
A determinação liminar reformou a decisão proferida pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que havia autorizado o registro de candidatura. O relator no TSE destacou que a liberação em âmbito estadual contrariou a jurisprudência fixada pela corte superior em 2023, ano em que o ex-deputado teve o mandato cassado com base na LC (Lei Complementar) nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, entendeu-se que o ex-procurador pediu exoneração antecipada do MPF (Ministério Público Federal) para burlar processos disciplinares.
Deltan Dallagnol projetou-se nacionalmente como coordenador da força-tarefa da OLJ (Operação Lava Jato) antes de ingressar na política partidária. O relator ressaltou no despacho que a manutenção de uma candidatura com inelegibilidade reconhecida gera grave insegurança jurídica no pleito em curso no PR (Paraná). Até o momento da publicação, a defesa do candidato e a direção do NOVO não haviam se manifestado publicamente sobre a liminar expedida pelo PJE (Poder Judiciário Eleitoral).