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TSE suspende decisão que barrou candidatura de Deltan Dallagnol

Votos recebidos por Deltan serão preservados até análise do plenário.
04 out 2026 às 10:08
Por: Band
Foto: Pedro Oliveira/Assembleia Legislativa do Paraná

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.


A decisão foi tomada poucas horas antes do início da votação. Com a determinação, o registro de Deltan deve aparecer como “deferido com recurso” e os votos recebidos pelo candidato serão preservados até a análise do caso pelo plenário do TSE.


Nunes Marques também determinou que o TRE-PR fosse comunicado com urgência para implementar a decisão antes da abertura da votação no estado.



No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, havia indeferido o registro de candidatura de Deltan.


Na decisão, o ministro entendeu que o ex-procurador havia pedido exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 como uma forma de evitar uma possível inelegibilidade.

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A legislação eleitoral estabelece restrições para integrantes do Ministério Público que tenham sido condenados em processos disciplinares.


A decisão de sábado determinava que o registro de Deltan fosse alterado para “indeferido” e que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos. O nome do candidato, porém, permaneceria disponível na urna.



Ao suspender a decisão, Nunes Marques argumentou que uma alteração tão próxima da eleição poderia causar “grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa”.


O ministro determinou ainda que os registros de votação atribuídos a Deltan sejam integralmente preservados.


A decisão de Nunes Marques é provisória e o caso ainda será submetido ao plenário do TSE, que deverá analisar definitivamente a situação do registro da candidatura.

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