O ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido feito por Alexandre de Moraes para a realização de uma sessão extra da Primeira Turma da Corte para julgar o núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.
No pedido enviado ao presidente do colegiado, Moraes pediu o agendamento de uma sessão extraordinária para a próxima quinta-feira (11). Já estavam agendadas sessões para os dias 9, 10 e 12 de setembro.
O julgamento começou nesta semana, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de terça-feira (9), colegiado vai iniciar a votação que pode condenar Bolsonaro e os demais acusados a mais de 30 anos de prisão.
Veja o cronograma do julgamento
- 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
- 10 de setembro – 9h às 12h
- 11 de setembro - 9h às 12h e 14h às 19h
- 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
Quem são os réus do ‘Núcleo crucial’
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.
Quais são os crimes imputados
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado,
- dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão para Ramagem vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Com informações da Agência Brasil