Curiosidade

Manaus registra 264 casos de maus-tratos contra animais em dez meses

25 nov 2019 às 15:45

A cidade de Manaus, no Amazonas, teve 264 casos de maus-tratos contra animais de janeiro a outubro deste ano, de acordo com dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado na última quinta-feira, 21.

O número equivale a quase um caso por dia, representando um aumento de 51,7% em comparação ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 174 casos.

A delegada responsável pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), Carla Biaggi, da Polícia Civil amazonense, afirma em nota que muitos animais são encontrados em contextos que configuram crime de maus-tratos.

Nas fotos divulgadas pelo órgão, cachorros aparecem desnutridos com as costelas aparentes e presos a correntes de ferro curtas em espaços pequenos.

Em uma das imagens, um cão está com as unhas grandes, o que pode significar que ele ficou confinado em locais onde, por não conseguir se movimentar, não teve o desgaste natural dessa estrutura do corpo. Vale ressaltar que isso faz o pet sentir dor na hora de andar.

"É fundamental que as pessoas tenham coragem de denunciar. Se possível, que tirem fotos, façam vídeos ou venham até a delegacia testemunhar para que nós possamos ter provas e o autor seja punido", afirma Carla Biaggi no material divulgado pela Secretaria de Segurança Pública amazonense.

Saiba como denunciar

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) considera crime as práticas de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.

Em alguns Estados, como Minas Gerais e Distrito Federal, e municípios, como Curitiba e Chapecó, existe uma legislação local específica e que define sanções pela prática de maus-tratos. Desde outubro de 2018, o governo de São Paulo tem um disque-denúncia específico para relatos dessa natureza.

Apesar de parecer óbvio, outras condutas adotadas por donos de animais podem ser classificadas como maus-tratos: deixar o cachorro ou gato em local incompatível com seu porte, exposto ao sol por longo período de tempo, sem iluminação e sem ventilação. Uma boa higiene e alimentação também são fundamentais para garantir o bem-estar do animal.

Relacionamos todos os canais de denúncias, de acordo com informações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV).

Para delegacias:

- O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia, inclusive eletronicamente pelo site de cada departamento;

- A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar um inquérito ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);

- Se o policial se recusar a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público, informando dados da delegacia e do policial.

Para Ministério Público:

- As acusações podem ser feitas diretamente aos promotores, que têm autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais;

- O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Para Ibama:

- O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis também pode ser acionado, principalmente em relação a maus-tratos a animais selvagens, silvestres e espécies exóticas;

- O telefone é 0800 61 8080;

- A denúncia ao Ibama também pode ser feita eletronicamente por meio do site.

Para Secretarias de Meio Ambiente:

- As Secretarias estaduais e municipais também podem receber denúncias de maus-tratos a animais;

- As queixas devem ser feitas nos canais de contato disponibilizados pelos órgãos regionais;

Se o agressor for um profissional da saúde veterinária, os conselhos regionais da profissão recebem as notificações. A denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado. Após apuração, se for comprovado o crime, o CRMV abrirá um processo ético-profissional, com possibilidade de suspensão do exercício profissional por 90 dias.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária é o órgão competente por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância.