Com a proximidade das eleições, surgem dúvidas sobre o funcionamento das empresas no domingo de votação e os direitos de trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral. A advogada Mayara Bispo, especialista em direito trabalhista, explicou que cada dia à disposição da Justiça Eleitoral garante dois dias de descanso ao empregado.
Assim, quem participar de um dia de treinamento e trabalhar no domingo da eleição terá direito a quatro dias de folga, com as datas definidas em acordo entre empregado e empresa. Já trabalhadores escalados normalmente no domingo devem cumprir sua jornada, enquanto a empresa precisa organizar um período para que possam votar sem desconto ou represália.
Segundo Mayara, o trabalhador não precisa necessariamente utilizar o horário de almoço para votar. A orientação é que a empresa organize um período dentro da jornada para o deslocamento até o local de votação e o retorno ao trabalho. Em escalas como a 12 por 36, o domingo pode ser um dia normal de trabalho, e eventual hora extra realizada em situação excepcional pode gerar pagamento de 100%. A advogada também destacou a necessidade de atenção ao assédio político no ambiente corporativo: a empresa não pode obrigar ou penalizar um funcionário por sua escolha eleitoral. Ao mesmo tempo, os empregados também devem respeitar opiniões divergentes.
Para evitar conflitos, a recomendação é que as empresas estabeleçam políticas internas claras sobre manifestações políticas no ambiente de trabalho. A orientação inclui definir regras para campanhas, distribuição de materiais e uso de grupos corporativos de WhatsApp. Mayara ressaltou ainda a importância de empresários, recursos humanos e departamento pessoal estarem atentos às situações de assédio e, em caso de dúvida, buscarem assessoria jurídica para orientação.