No quadro "Direito Descomplicado", a advogada Mayara Bispo explicou as regras e condutas que envolvem a demissão por justa causa. Segundo a especialista, a justa causa é definida como um ato ou fato grave ocorrido no ambiente corporativo que resulta na quebra definitiva de confiança entre a empresa e o trabalhador.
De acordo com Mayara, se o trabalhador faltar um dia sem apresentar atestado por conta de um imprevisto, como trânsito, bater o carro ou ficar preso no elevador, o dia será descontado e a empresa poderá aplicar uma advertência verbal, solicitando que o superior seja avisado. Nesses casos, não há demissão imediata.
A advogada destacou que a justa causa por faltas só se aplica quando a conduta é recorrente e o funcionário ignora os avisos realizados pela empresa. Para isso, a empresa deve seguir uma gradação de penalidades antes de adotar a medida mais severa.
Segundo a especialista, o procedimento começa com a advertência, passa pela suspensão e, caso o problema persista, pode resultar na demissão por justa causa. Quer saber mais informações sobre o tema? Assista ao quadro na íntegra.