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Pós-Natal: Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar presentes

Advogado explica as regras para compras físicas e online, destacando o prazo de arrependimento e as condições impostas pelos lojistas
26 dez 2025 às 15:08
Por: Portal Tarobá

O dia 26 de dezembro marca o início de uma das épocas mais movimentadas para o comércio: a tradicional temporada de trocas de presentes. Para orientar os consumidores sobre o que é dever e o que é cortesia das lojas, o advogado Jossan Batitsute explica os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Para quem recebeu presentes comprados pela internet, a legislação é clara: existe o direito de arrependimento, que permite a devolução ou troca do produto no prazo de 7 dias a partir do recebimento, independentemente do motivo. No entanto, o especialista alerta que, como muitas compras de Natal são feitas com antecedência, esse prazo pode já ter expirado no dia 25, restando ao consumidor verificar se a loja oferece prazos estendidos por cortesia. 


Diferente do e-commerce, as lojas físicas não são obrigadas por lei a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a menos que o item apresente defeito. Nesses casos, a troca imediata é obrigatória apenas para produtos essenciais. Quando o lojista oferece um prazo (geralmente de 30 dias), ele pode impor condições, como a manutenção da etiqueta e a não utilização da peça, para que o item possa retornar ao estoque.


Outra modalidade comum é o vale-presente. Segundo o advogado, o vale funciona como um crédito ou "cheque" na loja. O estabelecimento não deve restringir o uso do crédito a apenas uma sessão específica da loja, a menos que isso tenha sido acordado e especificado no momento da compra (como um vale exclusivo para brinquedos).Sobre a possibilidade de usar o crédito em múltiplas compras, as regras dependem da política de cada estabelecimento, sendo recomendável que o consumidor verifique as condições impressas no cartão.


O advogado reforça que a boa-fé entre lojista e cliente é essencial. Para evitar transtornos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal ou o recibo de troca e verificar as informações de forma expressa no ato da compra. Caso encontre dificuldades, órgãos como o Procon e sites de reclamação são os caminhos indicados para garantir o cumprimento dos direitos. 

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