O Presidente da República assinou ontem o Decreto de Indulto de Natal de 2024, concedendo perdão de pena a presos que atendem a certos critérios estabelecidos no documento. O indulto, uma prática tradicional concedida todo final de ano, busca promover a ressocialização daqueles que não representam mais risco à sociedade e que já cumpriram parte de sua pena.
Em entrevista ao vivo, a juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná, Dra. Cláudia Spinasse, explicou as mudanças importantes no decreto deste ano. A principal alteração é a inclusão de perdão para crimes cometidos com violência e grave ameaça, como roubos e lesões corporais, algo que não era permitido em decretos anteriores.
Outra novidade significativa é a concessão de indulto a presos em regime semiaberto que estão utilizando tornozeleira eletrônica há mais de três anos, desde que não tenham cometido crimes graves, como tráfico de drogas ou estupro.
Além disso, o decreto deste ano traz uma novidade voltada para o público feminino. Mães e avós de crianças com até 12 anos de idade, ou com filhos com deficiência, podem ser beneficiadas com o perdão, desde que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça e já cumprido parte de sua pena.
A juíza enfatizou que o indulto não é automático. Cada preso deve fazer um pedido formal, que será analisado pelo juiz, levando em consideração o bom comportamento dentro do presídio e o cumprimento das normas estabelecidas.
Ela também comentou sobre a exclusão de alguns crimes, como abuso de autoridade, corrupção e os atos de 8 de janeiro de 2023, que atentaram contra a democracia e ficaram de fora do indulto.
De acordo com Dra. Cláudia, o Decreto de Indulto de Natal 2024 tem um caráter mais “humano e inclusivo”, buscando a ressocialização daqueles que, após cumprirem parte de suas penas, não representam mais uma ameaça à sociedade. O objetivo é reintegrá-los ao convívio social de forma responsável, sem abrir mão da segurança da população.