Tarobá Cidade

Advogada discute o vínculo de motoristas com aplicativos

06 out 2025 às 15:19

Nessa semana o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar as ações que tratam do vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativos e as empresas. A advogada, Silvia Gazda, explicou que o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o órgão máximo da Justiça Trabalhista, é que não existe vínculo empregatício com as plataformas. 


 As decisões do TST têm se baseado em três pontos principais que descaracterizam a relação de emprego:


  1. Ausência de Pessoalidade: O motorista pode ter mais de uma conta em aplicativos diferentes e pode, inclusive, se fazer substituir por outro motorista.

  2. Ausência de Subordinação: O motorista é quem decide a hora em que vai trabalhar, onde vai rodar, qual corrida aceitar e por quanto tempo vai dirigir. O motorista tem autonomia para escolher como e quando irá prestar o serviço.

  3. Não Onerosidade (Dependente de Vontade): A onerosidade, que é o pagamento do salário, só existe se o motorista se dispuser a trabalhar. Se ele não trabalhar, não há pagamento.


Silvia Gazda mencionou que os tribunais regionais (TRTs) ainda têm divergência em suas decisões, mas que a jurisprudência mais consolidada no TST tem negado o vínculo.

Propostas de Regulamentação e Direitos Atuais

A advogada abordou a necessidade de regulamentação para essa modalidade de trabalho, citando o Projeto de Lei (PL) 12/2024 enviado pelo Governo Federal ao Congresso.

  • O que o PL propõe: O projeto não visa criar o vínculo empregatício tradicional (CLT), mas sim instituir uma nova categoria de trabalhadores autônomos por aplicativo, que teriam direitos como:

    • Contribuição Previdenciária: Criação de uma alíquota de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a remuneração, garantindo aposentadoria e auxílios.

    • Remuneração Mínima: Estabelecimento de um valor mínimo por hora trabalhada para garantir renda básica.

    • Sindicalização: Criação de uma representação sindical para negociar condições de trabalho.


A advogada defende que essa regulamentação é fundamental, pois garante um amparo social mínimo a esses trabalhadores, que hoje estão desprotegidos.