Segundo o advogado criminalista Jessé Conrado Góes, a maioria das ocorrências está ligada a relacionamentos amorosos mal resolvidos, quando o agressor não aceita o fim da relação. No entanto, também há registros no ambiente de trabalho ou motivados por concorrência econômica. Ele explicou ainda a diferença entre stalking e importunação sexual: enquanto a importunação é um ato pontual com conotação sexual, o stalking envolve conduta repetida com o objetivo de perturbar a tranquilidade e a liberdade da vítima.
Criminalizado em 2021 pela Lei 14.132, o stalking é caracterizado pela perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua liberdade de locomoção ou invade sua privacidade.
Segundo o especialista, a prática pode ocorrer tanto de forma presencial quanto virtual, sendo comum o uso de perfis falsos nas redes sociais. Nesses casos, a identificação do autor depende de autorização judicial para que as plataformas forneçam dados, como o endereço de IP.
O advogado destacou que a maioria das ocorrências está ligada a relacionamentos amorosos mal resolvidos, quando o agressor não aceita o fim da relação. No entanto, também há registros no ambiente de trabalho ou motivados por concorrência econômica. Ele explicou ainda a diferença entre stalking e importunação sexual: enquanto a importunação é um ato pontual com conotação sexual, o stalking envolve conduta repetida com o objetivo de perturbar a tranquilidade e a liberdade da vítima.
A pena pode ser aumentada em 50% quando o crime é cometido contra mulheres, por razões de gênero, além de crianças, adolescentes ou idosos. Se houver relação doméstica prévia, aplicam-se as medidas da Lei Maria da Penha. Em outros casos, a vítima pode solicitar medidas cautelares de afastamento, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor ou até prisão preventiva em situações de reincidência.