O chamado “Imposto do Pecado”, nome popular do Imposto Seletivo criado pela reforma tributária, deverá atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens citados estão bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, tabaco, alguns veículos e a extração de minério. Segundo a advogada tributarista Karime Claro de Carvalho, a proposta é desestimular o consumo desses produtos por meio de uma tributação adicional.
A cobrança, porém, ainda não está sendo aplicada na prática e as alíquotas ainda não foram definidas. De acordo com Karime, a previsão é que o imposto comece a ser aplicado em 1º de janeiro de 2027, com aumento gradual até 2033. A definição das alíquotas dependerá de uma lei, e alguns produtos ainda poderão ser incluídos ou excluídos da cobrança. No caso da gasolina, por exemplo, a especialista afirma que, em tese, o preço poderá ficar mais alto, mas ainda não há uma alíquota definida.
Para as empresas que comercializam produtos que serão afetados, a orientação é se preparar com antecedência, principalmente em relação aos sistemas de emissão de notas fiscais e à precificação. Segundo a advogada, os sistemas precisam ser parametrizados para contemplar campos como IBS, CBS e Imposto Seletivo. A medida é importante porque erros no preenchimento das notas podem resultar em multas administrativas.