Uma nova atualização nas regras do salário-maternidade pago pelo INSS já está em vigor em todo o país. Na estreia do quadro Seu Direito na Previdência, as advogadas Françoise Flores e Jamile Kassem explicaram que, em alguns casos, o benefício pode ser concedido com apenas uma contribuição, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada e cumpra os requisitos previstos na legislação.
As especialistas destacaram que a contribuição não pode ser feita de forma aleatória ou após o parto para garantir o benefício. O direito varia conforme a categoria da segurada, como contribuinte individual, facultativa, MEI ou de baixa renda. Elas também esclareceram que o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, diferente da licença-maternidade, que é um direito trabalhista.
Segundo as advogadas, o valor do benefício depende do histórico de contribuições da segurada, mas não pode ser inferior a um salário mínimo quando atendidos os critérios legais. Elas ainda alertaram que o código de contribuição varia conforme cada situação e recomendam orientação especializada para evitar erros que possam comprometer o acesso ao benefício.