Motoristas que atuam por aplicativos de transporte, como Uber e plataformas semelhantes, não podem utilizar adesivos de propaganda eleitoral em seus veículos durante o período de campanha. O entendimento é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e também se aplica a taxistas.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Rafael Moraes, a restrição vale para veículos particulares que prestam serviço ao público, ainda que pertençam ao motorista.
Entendimento do TSE
De acordo com o especialista, o TSE definiu que veículos particulares utilizados para o transporte de passageiros não podem exibir adesivos perfurados nem outros materiais de propaganda eleitoral.
O fundamento é que, embora o automóvel seja de propriedade privada, ele exerce uma função voltada ao atendimento do público em geral. Por esse motivo, o Tribunal entendeu que esses veículos se enquadram nas restrições impostas à propaganda eleitoral em bens de uso comum.
Regra também vale para táxis
Além dos motoristas de aplicativo, a orientação alcança taxistas e outros veículos particulares utilizados na prestação de serviços ao público.
A medida busca impedir que passageiros sejam expostos à propaganda eleitoral durante a utilização do serviço de transporte.
Multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil
Segundo Rafael Moraes, a legislação prevê multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em casos de descumprimento da norma.
Ele explica que a penalidade pode atingir tanto o responsável pela propaganda eleitoral quanto o proprietário do veículo, caso fique comprovado que o automóvel era utilizado para transporte de passageiros e estava exibindo material de campanha em desacordo com a legislação.
A orientação é para que motoristas de aplicativo e taxistas retirem qualquer material de propaganda eleitoral dos veículos durante o período das eleições, evitando possíveis sanções previstas na legislação.