Vitrine Revista Cascavel

Abandono afetivo pode levar à exclusão do sobrenome paterno

20 mai 2026 às 17:15

No Vitrine Revista de hoje, o assunto é o abandono afetivo e os caminhos legais para a retirada do nome paterno do registro civil, tema que envolve direitos familiares, impactos emocionais e decisões judiciais. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, o programa recebe a advogada familiarista Mayara Martins de Morais.


A convidada explica que a exclusão do sobrenome paterno pode ser solicitada quando há ausência afetiva e falta de convivência entre pai e filho, causando sentimentos de rejeição e constrangimento. Ela destaca que é necessário apresentar provas do abandono, como laudos psicológicos, documentos escolares e evidências da ausência do genitor em momentos importantes da vida da criança ou do adulto.


Segundo a advogada, a retirada do sobrenome não significa automaticamente a exclusão da paternidade no registro civil, já que os direitos sucessórios e deveres legais podem permanecer. O programa também aborda o reconhecimento da paternidade socioafetiva e reforça a importância da decisão judicial para garantir segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

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