Após o divórcio, é natural que haja preocupação com a situação financeira da família. Segundo a advogada para mulheres Mayara Martins de Morais, em casos de divórcios existem duas modalidades de pensão: a alimentícia e a compensatória. A pensão alimentícia auxilia nos gastos com os filhos, desde alimentação até educação. Já a pensão compensatória é paga à mulher, mesmo que ela não tenha filhos, como forma de ajudar no equilíbrio financeiro após sua contribuição durante o casamento.
A advogada explica que, em ambos os casos, a mulher deve entrar com a ação para receber o benefício. O recomendado é procurar orientação antes da separação ser efetivada, facilitando a obtenção de documentos que comprovem renda familiar, despesas e contribuição financeira da mulher.
Assista ao vídeo e entenda mais sobre o benefício da pensão!