Assim como os humanos, os animais também têm seus direitos previstos por lei. A advogada especializada em direitos dos animais, Evelyne Paludo, explica que a violência contra os animais vai além da agressão física. Abandonar, cometer violência psicológica, negligenciar, deixar o animal sem água e comida por horas, mantê-lo acorrentado ou sem acesso à saúde também são formas de maus-tratos que configuram crime.
A advogada explica que, ao identificar maus-tratos, é possível fazer a denúncia através do órgão ambiental ou pela central de fiscalização 156, que corresponde à ouvidoria do município. A denúncia será encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema). Em casos urgentes, a Polícia Militar pode ser acionada, pois os maus-tratos aos animais configuram crime e a instituição tem a obrigação de atender ao chamado.
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