O governo aprovou uma nova lei que amplia a tarifa social de energia e garante conta de luz 100% gratuita para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico que consumirem até 80 kWh por mês. A mudança também inclui idosos acima de 60 anos, beneficiários do BPC e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Para explicar o que muda na prática, o Vitrine Revista recebe o advogado e conselheiro da OAB, Flávio Maimone. Ele esclarece que, de acordo com as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela tarifa social, mesmo com instalações trifásicas, desde que consumam até 80 kWh mensais.
Nesse caso, na fatura poderão ser cobrados apenas os custos não associados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o imposto estadual/municipal equivalente ao ICMS, conforme legislação local.
Já os consumidores com instalações trifásicas que consumirem mais de 80 kWh/mês terão a cobrança mínima da rede (o chamado custo de disponibilidade, equivalente a 100 kWh). Assim, caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh, será cobrada a diferença.
O custo de disponibilidade corresponde ao valor mínimo que a distribuidora cobra para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários ao transporte da energia até o consumidor.
Assista ao vídeo e entenda mais sobre a tarifa social e quem tem direito!