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Política

Decisão sobre academias reforça tese de Marcelo Belinati

02 jul 2020 às 10:12
Por: Fernando Brevilheri

O juiz da 1ª Vara da Fazenda pública Marcos José Vieira negou pedido do Ministério Público que havia solicitado o fechamento de templos e academias em Londrina. O despacho foi publicado no final da tarde desta quarta-feira, 1.  

A promotoria de defesa da saúde pública acusava o prefeito de inércia e omissão em relação a estes segmentos e também demonstrava preocupação com a crescente taxa de ocupação de leitos da Covid-19 em Londrina.

No entanto, o decreto da quarentena imposto pelo Governador Ratinho Junior incluiu as academias nas atividades não essenciais e determina o fechamento.  

A decisão do juiz Marcos José Vieira traz argumentos interessantes que vão ao encontro dos elementos da PGM – Procuradoria Geral do Município no recurso de Londrina ante o “semi” lockdown do governador.

Basta observar o que escreveu o magistrado: “De resto, não posso deixar sem registro que, pelo menos até o presente momento, os dados epidemiológicos não acusam risco iminente de colapso do serviço de saúde”.

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Marcos José Vieira relata ainda que “...como bem demonstraram os réus com os boletins e gráficos anexados no evento 20.23, em Londrina o percentual de ocupação de leitos hospitalares (Covid e não-Covid) está em 54%; ao passo que incidência de pessoas infectadas por milhão situa-se em patamares inferiores à média nacional.

Segundo o juiz, não há qualquer dado ou elemento técnico, certo e concreto, que deponha contra a decisão administrativa de liberar a atividade, foge à atuação legítima do Poder Judiciário, “ante a ausência de capacidade institucional para produzir reflexões estruturadas”, dispor “sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa” .

Além disso, o juiz retoma decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, que consagra a discricionaridade dos prefeitos para conduzir as políticas de enfrentamento ao novo coronavírus.

O prefeito Marcelo Belinati anunciou recurso administrativo questionando os critérios utilizados pelo governo para decretar quarentena nas 21 cidades da 17ª Regional de Saúde. Dentre os argumentos utilizados está a contratação de profissionais, ampliação do número de leitos, estoque de medicamentos para tratar pacientes com e Covid-19 e outras enfermidades.

Até o fechamento desta edição, a Secretaria de Estado de Saúde ainda não se manifestou sobre o recurso.

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