O Deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) é autor da PEC em trâmite no Congresso Nacional que pretende reduzir a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho.
A Proposta de Emenda Constitucional 18/2011, pretende autorizar o trabalho, sob regime de tempo parcial, a partir dos 14 anos de idade. Atualmente, esse limite é de 16 anos de idade – e aos 14 anos de idade somente na condição de aprendiz.
A proposta do deputado encontra simpatia em alguns segmentos da sociedade que defendem o ingresso de menores no mercado para que os adolescentes adquiram experiência e iniciem uma profissão.
O Ministério Público é contra. Em nota pública, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) afirma que “a pretensão de reduzir a idade mínima para o trabalho atenta contra a doutrina da proteção integral, viola as Convenções sobre os Direitos da Criança e a Convenção 138 da OIT, bem como contraria patamar mínimo civilizatório já alcançado, caracterizando nítido retrocesso social, vedado pela Constituição Federal”.
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O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, destaca os prejuízos da medida, caso seja aprovada: “Nos termos da legislação brasileira, os adolescentes, a partir de 14 anos, já podem trabalhar, mas na condição de aprendiz. Nessa modalidade, a formação técnico-profissional, com a devida anotação em carteira e garantia de direitos trabalhistas, deve ocorrer em horário que permita a obrigatória frequência à escola. Querer transformar o trabalhador aprendiz em trabalhador comum, sem a garantia da sua permanência e sucesso no sistema educacional, significa retrocesso vedado na nossa legislação, assim como nas convenções e tratados internacionais que dizem respeito aos direitos humanos das crianças e adolescentes.
Retirar o adolescente do sistema educacional para o transformar em mão de obra barata significaria, além de concorrência desleal com milhões de desempregados, o descumprimento da regra do art. 227, da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos elementares, assim como os proteger de toda forma de negligência e exploração”.
A PEC ainda está em discussão na CCJ.