A decisão judicial de suspender o inquérito policial instaurado pelo delegado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, Alan Flore, que investiga suposta coação no curso do processo ocorrida na operação ZR3, não deve ser comemorada nem mesmo pelos autores do pedido da suspensão. A suspeita de coação ocorreu no último dia seis de julho, durante oitivas da Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Londrina que apura suposta quebra de decoro parlamentar dos vereadores Rony Alves e Mário Takahashi, acusados de participarem de organização criminosa para mudanças de zoneamento na cidade. Neste dia o advogado do vereador Rony Alves pediu a prisão de Junior Zampar, vítima no processo, por falso testemunho.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Luiz Valério dos Santos, da 4ª Vara Criminal, escreveu não ter identificado nenhum ato ilícito nem por parte da testemunha nem por parte do advogado que fez o pedido de prisão. Isso é o mesmo que dizer que o juiz não viu motivos para o pedido de prisão de Zampar e que mesmo assim o advogado tem o direito de pedir. O advogado de Rony Alves embasou o pedido afirmando que Zampar teria mentido à Comissão ou ao Ministério Público (MP) e portanto cometido o crime de falso testemunho.
Leia trecho da decisão do juiz: “Do contexto apresentado na inicial, especialmente, da transcrição do trecho do depoimento da testemunha em que o paciente MAURICIO deu-lhe voz de prisão pela suposta prática do crime de falso testemunho, não se vislumbra a ocorrência de ilícito criminal, nem pela testemunha e nem pelo advogado, o que, evidentemente, deve ser melhor apurado com a reunião de outros elementos”.
Além disso, existem outros motivos que indicam para cautela em qualquer comemoração por parte daqueles que são favoráveis à suspensão do processo.
Primeiramente é preciso lembrar que a decisão atende um pedido de Habeas Corpus (HC), portanto uma medida de caráter excepcional, trata-se de uma liminar. É de entendimento que liminar não trata do mérito da questão, portanto pode o delegado ou o Ministério Público apresentar fatos que, disponibilizadas ao juiz, o façam ter uma decisão “definitiva” diferente ao término da instrução do HC. Decisão que pode derrubar a suspensão e endossar inclusive a continuidade do inquérito.
Segundo ponto a ser analisado é que a decisão do juiz ficou limitada aos advogados e não poderia ser diferente por se tratar de uma liminar, já que foram os advogados que fizeram o pedido. No entanto, é fato que em nenhum momento em suas entrevistas, pelo menos não as concedidas para o Tarobá News, o delegado Alan Flore mencionou que as suspeitas de coação se resumiam a ações de advogado A ou B ou somente dos advogados, ou seja, podem haver atos suspeitos cometidos por outros agentes, inclusive pelos réus, que estavam nas oitivas no dia em que Junior Zampar foi ouvido. Isso pode sustentar o prosseguimento do inquérito.
O terceiro ponto me surgiu da decisão do juiz Délcio Miranda da Rocha, da Segunda Vara Criminal de Londrina, quando concedeu o afastamento dos vereadores réus na ZR3 por mais 180 dias. O juiz deixou claro na sua decisão que Junior Zampar figura como vítima no processo e mesmo assim foi qualificada como testemunha na Câmara de Vereadores. Causa estranheza essa interpretação distinta justamente nas oitivas da Comissão Processante. Lembrando que como testemunha o pedido de prisão feito pelo advogado de Rony por falso testemunho pode ser feito, já como vítima não, devido à diferença do compromisso legal. Não seria isso também alvo de investigação neste inquérito por suposta coação?
Isto posto ressalto que é plausível que os ânimos sejam contidos quanto a possíveis comemorações favoráveis à suspensão do inquérito, já que existem fatores importantes a serem analisados no julgamento do mérito e que podem inverter essa situação em poucos dias.
Lembrando que da decisão cabe agora oficializar o delegado, aguardar cinco dias por suas alegações, depois aguardar a manifestação do Ministério Público e por último julgar o mérito. Dependendo da decisão os dois lados podem recorrer.