O Tribunal de Contas do Paraná suspendeu o andamento do pregão presencial 53/2020 da Prefeitura de Londrina que tinha o objetivo de contratar serviços de apoio à gestão do trânsito na cidade com a implantação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e Centro de Controle Operacional para a fiscalização automática de tráfego.
A medida cautelar atendeu a representação feita pelo Londrinense Fábio Chagas Theóphilo. Na petição, Theóphilo reúne documentação que aponta supostas irregularidades no certame indicando possível direcionamento na contratação. Em nota o TCE informa que, segundo ele, apenas uma empresa e um consórcio conseguiram participar da disputa, sendo que seis interessadas impugnaram o edital do certame.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, julgou que há verossimilhança nas alegações expostas pelo representante. Para ele, há provável inconformidade na realização da disputa por meio de pregão presencial, quando o correto para aquisições de bens e serviços comuns, de acordo com orientação normativa do próprio TCE-PR, é o uso da modalidade eletrônica.
Ele também deu razão em relação ao possível direcionamento da disputa, afirmando que "as exigências do edital são tão restritivas que chegam ao ponto de só serem preenchidas por uma única marca e modelo de equipamento existentes no mercado".
A lei das licitações (8.666/1993) proíbe a inclusão de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, caraterísticas e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável - informou o TCE-PR
O despacho, de 8 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (22). Com a suspensão do procedimento licitatório, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Londrina. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
O blog pediu a assessoria da CMTU- Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização uma resposta sobre o assunto.