A pergunta que mais me fazem sobre eleições é: O que vai acontecer com quem teve o registro impugnado? Respondo: Calma!
Primeiro é preciso saber em que instância está o recurso do candidato e, em que tempo ele vai ser sentenciado. A pouco mais de uma semana do dia da votação, já está nítido que o TSE- Tribunal Superior Eleitoral não conseguirá analisar todos os recursos.
Com isso, muitos dos impugnados em primeiro, segundo ou até terceiro grau estão em campanha e vão para o jogo.
Outra dúvida recorrente é o que acontece com os votos desse candidato? E ai temos uma novidade.
Até 2018, os votos de quem estava com registro indeferido –sub judice- não eram revelados. Somente eram publicados os votos dos que estavam em situação deferida pela justiça eleitoral.
Segundo o advogado e especialista em direito eleitoral Nilso Paulo da Silva, este ano, o TSE decidiu que todos os votos serão revelados, porém não serão computados para o resultado. Portanto não serão processados para definir o quociente das eleições proporcionais (vereador).
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores – onde há segundo turno- a regra se aplica aos candidatos a prefeito.
Se o recurso do candidato for julgado após as eleições (15/11) e for negado os votos serão invalidados e não haverá diplomação.
Candidatos a prefeito, vão poder avançar para o segundo turno, caso estiverem indeferidos com recurso, no entanto se este candidato for o mais votado, vai poder ser diplomado e empossado somente depois do fim do processo. Se a candidatura cair e o candidato tiver sido o mais votado, uma nova eleição pode ser convocada.
Já os candidatos a vereador, enquanto estiver indeferido com recurso, não vai ser computado para que se defina o número de cadeiras na Câmara. Apenas votos válidos vão ser contabilizados. Caso o registro do candidato for deferido no final do processo, os votos passam a ser contados como válidos e pode ser feito um novo cálculo para que se definam as vagas.