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'Carimbo em ovos' é prorrogado e só entra em vigor em setembro

Brasil é o maior exportador de frango do mundo e um grande produtor de ovos
20 fev 2025 às 20:05
Por: Band

Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, que trata dos requisitos de instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, uniformiza a nomenclatura de ovos in natura e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Ela entra em vigor no dia 4 de março e foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que concedeu novo prazo para adequações das condições.


A produção de ovos no Brasil vem crescendo ano a ano, e o papel do MAPA é importante nesse processo, pois, através da eficiência da Defesa Agropecuária e do trabalho dos nossos produtores, os plantéis de poedeiras se mantêm sadios e produzindo cada vez mais.


Sendo um dos únicos países do mundo livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em granjas comerciais, o Brasil é o maior exportador de frango do mundo e um grande produtor de ovos.


Os ovos representam um importante alimento na mesa dos brasileiros. No Brasil, os estabelecimentos que produzem ovos são classificados em “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”. São esses estabelecimentos os responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e expedição dos ovos que chegam aos consumidores.


Construída em parceria com o setor, a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 moderniza as regras para garantir a qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor. Sua atualização reescreve, de modo ainda mais claro, a dispensa da identificação individual para os ovos comercializados em embalagens rotuladas.

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Todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado, e os ovos não fogem a essa regra. A inovação trazida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 e sua atualização trata da identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.


Essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não foi modificada. Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor.


As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é feita somente para ovos vendidos a granel.


A modernização legislativa é uma marca do MAPA e da Defesa Agropecuária, que prezam pela discussão com a sociedade civil e com o setor privado na construção de normativas. Assim ocorreu na elaboração da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, para a qual foram realizadas consulta e audiência públicas.


A competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor.


Nesse sentido, para Fávaro, a medida leva em conta o cenário global de alta demanda pelo produto e não precariza a qualidade do alimento vendido aos consumidores.


“O Brasil só é o que é na produção de ovos, de frangos e de alimentos porque tem uma grande sanidade. O aperfeiçoamento das legislações tem que ser constante, tem que evoluir com a regra sempre muito alta nesse sentido. Tanto que esta portaria foi construída junto com o setor, aqui no Ministério da Agricultura e Pecuária, para fazer a nova classificação de ovos, tão desejada pelo setor, até para agregar valor e ganhar competitividade”, comentou o ministro.


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