A Polícia Civil encontrou nesta segunda-feira (24) o corpo de uma cadela da raça golden retriever tida como fugida no quintal da casa de um adestrador em Guaratiba, na zona oeste do Rio de Janeiro.
Animal estava sob a responsabilidade do adestrador desde 9 de janeiro. Os donos de Mia, 11 meses, deixaram a cadela com Mário Sérgio Dornelas para uma hospedagem de três dias em um hotel para cães que funciona em sua casa. No entanto, o homem pediu para ficar com ela por mais 30 dias para realizar o serviço de adestramento.
Ao fim do prazo inicial, Mário pediu mais duas semanas com o animal. Segundo o homem, Mia ainda não estava completamente adestrada. Com o novo prazo, a cadela deveria retornar à família em 14 de fevereiro, mas um dia antes o adestrador ligou para a empresária Francine Branchi, dona do animal, afirmando que ela havia fugido.
Os tutores iniciaram uma campanha nas redes sociais e ofereceram uma recompensa de R$ 10 mil pela cadela. Nas redes sociais, o adestrador publicou um vídeo tentando justificar o desaparecimento do animal, afirmando que maus-tratos "não ocorrem" quando um animal está sob seus cuidados.
A família havia registrado um boletim de ocorrência sobre o desaparecimento. A Polícia ouviu Mário sobre o caso e, após revisar as imagens das câmeras de segurança da região, encontrou inconsistências em seu depoimento, o que resultou em buscas em sua residência.
As diligências contaram com apoio de um grupo de combate a maus-tratos. O corpo de Mia foi localizado por voluntários do Nas Garras da Lei. Jack Calderini, membro do grupo, relatou ter notado a terra mexida em um canto, o que levantou suspeitas. O cão foi identificado pelo chip.
A Polícia afirmou que o homem responderá por maus-tratos. Além do corpo de Mia, outros três cachorros foram resgatados da casa de Mário. Os animais estavam em um local sujo de urina e fezes, sem comida e com água suja. Segundo a corporação, o homem, que não estava no local no momento das buscas, se apresentará na delegacia com seu advogado.
Lei prevê prisão para maus-tratos. O artigo 32 da Lei ei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) estabelece que quem cometer maus-tratos contra animais, sejam domésticos ou selvagens, pode ser punido com detenção de três meses a um ano e, em alguns casos, com multa. Nos casos em que os maus-tratos resultarem em morte, a pena pode ser de de um a três anos de detenção, além da multa. Agravantes como uso de crueldade excessiva, prática de atos que configurem tortura ou ocultação de cadáver podem aumentar a pena.