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Aprovado projeto que atualiza legislação ao Acordo de Paris

04 nov 2021 às 09:16
Por: Redação Tarobá News

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que atualiza a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187, de 2009, adaptando essa política ao Acordo de Paris e aos novos desafios relativos à mudança do clima. Relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), esse projeto (PL 6.539/2019) segue para a Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que o Brasil irá neutralizar 100% das suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) até o ano de 2050, no âmbito da Estratégia Nacional de Longo Prazo. E que as chamadas NDCs (sigla em inglês para Contribuições Nacionalmente Determinadas, que são compromissos voluntários criados por cada país signatário do Acordo de Paris) serão definidas com base no mais recente Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal. Além disso, as NDCs deverão adotar metas progressivas e mais ambiciosas em relação às NDCs anteriores, indicando valores absolutos para as reduções de emissões, por meio de planos setoriais de mitigação e adaptação que detalhem as ações para atingimento das metas traçadas.

O texto estabelece ainda que as NDCs serão elaboradas a partir da coordenação do governo federal e de ampla participação dos entes federados, da sociedade civil, dos setores econômicos e da academia, alinhando-se com as metas de desenvolvimento sustentável assumidas pelo Brasil perante a Organização das Nações Unidas (ONU), contendo metas quantitativas e qualitativas.

O projeto estava na pauta de votações do Plenário do Senado do último dia 26, quando o relator do texto, senador Jaques Wagner (PT-BA), fez apenas a leitura de seu relatório — ele disse na ocasião que o ministro do Meio Ambiente havia pedido que não houvesse deliberação sobre a matéria naquela semana, porque estava para ser criada uma comissão interministerial para discutir o tema. Antes disso, o projeto já havia sido incluído na pauta do Plenário em abril, quando também teve sua  votação adiada.

Em linhas gerais, o projeto define a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC); inclui nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris; torna a Estratégia Nacional de Longo Prazo instrumento da PNMC; define o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima como instância máxima de coordenação para implementação da PNMC; dispõe sobre planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e para mitigação e adaptação à mudança do clima; dispõe sobre a governança do PNMC; dispõe sobre as obrigações do poder público na implementação da política; e dispõe sobre os compromissos do Brasil.

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Jaques Wagner está participando da COP26 (Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima), na Escócia. Nas suas redes sociais, ele publicou o seguinte: “Daqui da COP 26, vejo que o recado para todo o mundo está dado: a defesa do meio ambiente é uma agenda obrigatória para todos, especialmente para gestores públicos, parlamentares, governos, iniciativa privada, imprensa e demais setores da sociedade”.

Redução das emissões

Na segunda-feira (1º), o Brasil anunciou a meta de reduzir em 50% a emissão de gases poluentes até 2030. O anúncio ocorreu após a aprovação, no último dia 20, no Senado, do projeto de lei que determina que o governo federal detalhe as ações para alcançar o fim do desmatamento ilegal no país até 2025 (PL 1.539/2021). Esse projeto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, antecipa em cinco anos o compromisso assumido pelo governo junto à comunidade internacional em abril deste ano.

O que estabelece o PL 6.539/2019

O relator do projeto aprovado nesta quarta-feira, Jaques Wagner, acatou emendas dos senadores Jayme Campos (DEM-MT), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Paulo Paim (PT-RS) para incluir entre as diretrizes da PNMC o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas, produtos e negócios relacionados à bioeconomia, bem como o tratamento prioritário para as políticas públicas voltadas a demandas dos setores produtivos da região Norte.

O texto incorpora inciso ao artigo 6º da PNMC (Lei 12.187/2009), de modo a reconhecer as ações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas como contribuição perante as responsabilidades assumidas nos âmbitos nacional e subnacional para a proteção do clima. Em trechos específicos do projeto, adota-se a denominação “comitê interministerial responsável por políticas climáticas” para evitar incertezas devido a mudanças na denominação desse órgão pelo Executivo. O texto também prevê maior participação social, por meio de audiências públicas, na formulação de planos de ação e de políticas públicas climáticas.

Quanto ao artigo 12-A da PNMC, incluído pelo projeto, o relator acatou emendas dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Jean Paul Prates (PT-RN) e da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para conferir a essa política maior aderência às regras do Acordo de Paris quanto aos compromissos brasileiros assumidos em sua NDC.

As principais alterações no artigo 12-A objetivam conferir segurança jurídica no tocante aos valores estimados das emissões, inclusive para garantir a confiabilidade necessária aos acordos comerciais multilaterais e ao recebimento de doações internacionais como pagamento de resultados pela redução de emissões. Nesse sentido, foi ajustada a especificação do Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal e foram definidos os parâmetros para a estimativa de emissões do ano de referência de 2005, indicado como base para a NDC apresentada na ratificação do Acordo de Paris.

O projeto também inclui o artigo 12-B nessa lei, para reforçar que a NDC apresentada pelo Brasil siga as regras do artigo 4º, inciso III, do Acordo de Paris, no sentido de progressão e de maior ambição em relação às NDCs anteriormente apresentadas, além de estabelecer diretrizes para sua elaboração e para seu conteúdo.

Estratégia nacional

Para o ano de referência de 2005, de acordo com o texto aprovado no Senado, a NDC adotará como total de emissões de GEE o valor absoluto de 2,1 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente (GtCO2e), com base em metodologia do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.

Conforme o texto, o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima coordenará a elaboração de uma proposta de Estratégia Nacional de Longo Prazo, com ampla participação social, metas graduais e progressivas, a qual será submetida ao comitê interministerial responsável por políticas climáticas.

O comitê interministerial responsável por políticas climáticas revisará quadrienalmente a trajetória de emissões de GEE do país, visando ao cumprimento da Estratégia Nacional de Longo Prazo.

Fonte: Agência Senado

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