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Horário eleitoral estreia na sexta-feira com novas regras de distribuição de tempo

O período oficial de campanha eleitoral dos candidatos registrados para disputar as eleições de 2022 começou em 16 de agosto
25 ago 2022 às 08:16
Por: Portal Tarobá

O horário gratuito de rádio e televisão para o primeiro turno das eleições começa nesta sexta-feira (26) e vai até 29 de setembro. Na hipótese de ocorrer segundo turno para o cargo de presidente da República, o TSE vai elaborar uma nova previsão.


O período oficial de campanha eleitoral dos candidatos registrados para disputar as eleições de 2022 começou em 16 de agosto. Por isso já estão liberados comícios, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda na internet. Com o início da propaganda eleitoral gratuita, começam a ser reproduzidos os materiais de propaganda dos candidatos no rádio e televisão.


Consta do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover suas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio.


A norma explicita que a propaganda do partido político, da federação ou da coligação que for veiculada por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte, seguido pelos demais programas estabelecidos no sorteio. A regra faz referência às transmissões divididas em blocos.

Tempo e quantidade de inserções

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Com base nas chamadas sobras eleitorais — critério que leva em conta as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais após a divisão dos votos pelo número de cadeiras —, o plano definiu que a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total. Com isso, o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:


Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.


Fonte: Agência Senado

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