Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil

Ministro do STF suspende decisão que tornava Eduardo Cunha elegível

19 ago 2022 às 11:26
Por: Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições.

A decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade.


Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras.

Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados.


Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF.

Outras notícias

Homem rouba moto sofre grave acidente e tem perna e órgãos genitais amputados

Horário de verão pode voltar ao Brasil; governo ainda avalia retorno da medida

Flordelis passa mal na prisão: advogada fala em AVC, mas secretaria nega


Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.


O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.

Veja também

Relacionadas

Brasil
Imagem de destaque

Polícia prende 3º suspeito de envolvimento na morte do delegado Ruy Ferraz

Brasil
Imagem de destaque

Idosa morre após ser esmagada por cano da Sabesp que caiu sobre casa em Mauá (SP)

Economia

Banco Central mantém juros em 15% ao ano apesar de deflação em agosto

Brasil

Após Campos do Jordão, Aparecida anuncia projeto para taxar turistas

Mais Lidas

Notícias
Londrina e região

Criança de 5 anos morre afogada em associação na zona norte de Londrina

Cidade
Londrina e região

Após uma década de espera, residencial será regularizado em Londrina

Cidade
Londrina e região

IPTU de Londrina tem reajuste de 4,5% e novas datas de vencimento neste ano

Cidade
Londrina e região

Suspeito de liderar tráfico morre em confronto com a Rotam na marginal da PR-445

Cidade
Londrina e região

Hotel para pets na Estrada do Limoeiro vira refúgio para "hóspedes" de quatro patas

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 5 | Azeite: aliado do exercício físico

Podcast Café com Edu Granado | EP 45 | Ecossistema de Startups | Thiago Zampieri

Podcast Falando de Gestão | EP 43 | Educação e Empreendedorismo | Fabiano Galão

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.