Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil

Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

08 mar 2022 às 18:43
Por: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.   

A nova lei, agora em vigor, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. 

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Outras notícias

Homem rouba moto sofre grave acidente e tem perna e órgãos genitais amputados

Horário de verão pode voltar ao Brasil; governo ainda avalia retorno da medida

Flordelis passa mal na prisão: advogada fala em AVC, mas secretaria nega

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Veja também

Relacionadas

Brasil
Imagem de destaque

Polícia prende 3º suspeito de envolvimento na morte do delegado Ruy Ferraz

Brasil
Imagem de destaque

Idosa morre após ser esmagada por cano da Sabesp que caiu sobre casa em Mauá (SP)

Economia

Banco Central mantém juros em 15% ao ano apesar de deflação em agosto

Brasil

Após Campos do Jordão, Aparecida anuncia projeto para taxar turistas

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Passarela da PR-445 em Cambé é isolada por suspeita de bomba; trânsito é bloqueado

Brasil e mundo
Mundo

Cinco cabeças humanas são encontradas penduradas em praia turística

Cidade
Londrina e região

Roubo de diamantes avaliados em R$ 15 milhões leva à prisão de cinco suspeitos em Londrina

Cidade
Cascavel e região

Criança tem parte de dedo do pé amputado após ataque de piranhas em praia de Santa Helena

Cidade
Londrina e região

Mãe de suspeito presta depoimento sobre morte de ourives em Londrina

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 6 | ​​Como o azeite é produzido?

Tá no Pod | BW8 Insight Arena | EP 1 | Empreendedorismo e gestão

Podcast Café Com Edu Granado | EP 46 | Empreendedorismo e Disciplina | Paulo Ferro

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.