O Carnaval não é considerado feriado regulamentado por lei e sim ponto facultativo. Tanto a terça-feira de Carnaval como a segunda-feira que a antecede e a quarta-feira de cinzas, são apenas dias de pontos facultativos decretados pelo governo, salvo se alguma Prefeitura regulamente o Carnaval como feriado, o que não é caso em nossa região.
Em Cascavel, ficou estabelecido por decreto que os dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 são considerados dias normais de trabalho, ficando a critério da empresa, a abertura ou não do estabelecimento.
O Sindilojas recomenda a abertura das lojas na segunda-feira (28) e o fechamento no dia 1º de março.
O trabalho nestas datas não comporta pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória pela empresa. As empresas podem compensar folga do dia 1º, em outros dias, (inclusive aos sábados), ou deduzir tais horas do banco de horas do empregado.