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Prefeitura terá autonomia para fiscalizar obras realizadas pela Sanepar

16 dez 2023 às 11:48
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Emerson Dias/ Arquivo NCom

Para aprimorar a prestação dos serviços de saneamento em Londrina, a Prefeitura de Londrina e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) assinaram um termo aditivo ao contrato de prestação de serviços firmado entre o Município e a companhia em 2016. Com essa alteração, a Prefeitura passa a ter autonomia para fiscalizar as obras e intervenções viárias realizadas na cidade, tanto pela Sanepar quanto pelas equipes terceirizadas. E, em caso de irregularidades ou descumprimentos do contrato, penalizar a empresa estadual.


A decisão foi acordada em conjunto pela Prefeitura, via Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (CMAES), Sanepar e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). Antes, o contrato versava que toda penalidade cabível à Sanepar poderia ser aplicada somente pela Agepar. Agora, os trâmites passam a ter mais celeridade, já que a Prefeitura poderá fiscalizar e aplicar as medidas cabíveis.


Para o coordenador do CMAES e secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Marcelo Canhada, o aditivo assegura um instrumento que o Município deveria ter desde 2016, quando o contrato para prestação de serviços de água e esgoto em Londrina foi estabelecido. “Com essa mudança, vamos poder notificar, multar e cobrar a Sanepar, e não mais um órgão como a Agepar, que desconhece a realidade da cidade. Não é algo que vai sanar todos os problemas que o contrato possui, mas com certeza é um avanço significativo”, comentou.


O secretário municipal de Gestão Pública, Fábio Cavazotti, também acompanhou as negociações com a Sanepar e reforçou a importância dessa medida. “Esse era o único contrato que a Prefeitura tem em que não era ela quem definia a penalidade, o que é totalmente inadequado. Fizemos várias diligências e entendemos que a Agepar não possui estrutura nem se considera competente para esse tipo de medida, de maneira que cobramos a alteração no contrato. Mediante o aceite da Sanepar, foi assinado esse aditivo, trazendo ao Município as ferramentas de fiscalização e penalização. Ou seja, uma alteração muito importante para que a Prefeitura possa garantir, mediante fiscalização e eventuais medidas de penalidade, o cumprimento integral das obrigações por parte da Sanepar”, detalhou.




E o servidor municipal e gestor do contrato com a Sanepar, Gustavo Maier, acrescentou que as fiscalizações vão abranger serviços para manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de coleta e da rede de esgoto, em que é necessário danificar as vias públicas para colocação, troca ou reparo de tubulação, caixas de captação e bombeamento.

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“O acompanhamento será feito por engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação que atuarão como fiscais, identificando irregularidades na execução destas intervenções viárias. Como, por exemplo, canteiro mal organizado, falta de sinalização ou de segurança, recomposição mal feita da calçada ou pavimentação asfáltica e atraso no tempo de execução. Encontradas tais situações, estes fiscais determinarão a correção, indicando prazo para tal. Decorrido o prazo para o ajuste, se este não for atendido, caracterizará descumprimento contratual e, portanto, será encaminhado o processo para a Gestão Contratual que conduzirá um Processo Administrativo de Penalidade, que vai poder resultar em multa e advertência à Sanepar”, elencou Maier.


Os critérios de penalidade foram estabelecidos pela Prefeitura e constam no Decreto n° 325 de 2023. “Além disso, será mantido registro de todas as obras visitadas, independentemente de ter sido identificado ou não faltas na execução. Ao final de cada mês, será elaborado um relatório para analisar se os serviços da Sanepar estão atendendo a critérios mínimos de eficiência, o que, se não cumprido, também poderá resultar em multa”, acrescentou o gestor.


Outra novidade é que Londrina aderiu ao regime jurídico de microrregiões estabelecido pelo Governo do Paraná, conforme determina o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal n° 14.026 de 2020). Por meio da regionalização, estabelecida com base em bacias hidrográficas, a gestão do saneamento pretende levar benefícios em escala a todos os municípios inseridos em mesma bacia hidrográfica. Londrina e outros 154 municípios compõem a Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Leste (MRAE 2), o que corresponde a uma população estimada de 3.386.417 pessoas.


A adesão foi condicionada à manutenção das metas de desempenho que a Prefeitura firmou em contrato com a Sanepar, ainda que superiores às metas definidas para a MRAE 2. “Foi uma longa discussão, até que recentemente, em uma reunião com Sanepar e a Agepar, foi confirmado que poderíamos ingressar na microrregião sem alterar as metas de desempenho. Consideramos essa gestão regional muito importante, mas não queríamos essa queda das metas. E tínhamos um recurso a receber da Sanepar, em razão do contrato, que estava retido até que essa questão fosse solucionada. Com esse grande entendimento a Sanepar liberou o recurso, que já foi depositado no Fundo Municipal de Saneamento à disposição da Prefeitura”, complementou Cavazotti.


Como exemplo, Maier citou a meta para coleta total do esgoto na área urbana de Londrina que, desde 2018, atingiu 94% e deve ser ampliada para 99% até o final de 2029. No Paraná, a meta é atingir 94% até o ano de 2030. Em relação à qualidade da água, em Londrina desde 2015 o índice é superior a 95%, enquanto no estado a meta é chegar a 95% até 2030. “A Prefeitura se empenhou para não permitir que tais alterações afetem negativamente as metas estabelecidas no contrato desde 2016, pois temos atualmente melhores indicadores de resultado do que na média dos demais municípios do estado. Sendo assim, não faria sentido para Londrina permitir qualquer retrocesso neste sentido”, disse.


O montante repassado foi de R$9 milhões, que já estão alocados no Fundo Municipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável. Esse Fundo é vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) e seus recursos são aplicados somente após consulta ao Conselho Municipal de Saneamento. “Esse é um Fundo que possui conselho próprio, e todos os seus recursos são destinados a obras de drenagem”, enfatizou Canhada.

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