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Ciência e saúde

MP desiste de ação contra o Hospital Regional de Toledo

19 fev 2020 às 10:00
Por: Redação Tarobá News

Em Toledo, oeste do Estado, o Ministério Público do Paraná expediu nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, recomendação administrativa dirigida ao Consórcio Intermunicipal Samu Oeste (Consamu) e à prefeitura de Toledo para que adotem todas as providências necessárias à readequação dos projetos técnicos de reforma das estruturas do Hospital Regional de Toledo. 

A recomendação foi enviada após a obra ter sido suspensa, por força de liminar que atendeu pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo em face do Município, do Fundo Municipal de Saúde de Toledo e da construtora contratada para a execução da obra de reforma do prédio. A paralisação das obras foi requerida pelo Ministério Público como forma de evitar novo desperdício de recursos públicos e prejuízos à população, uma vez que não havia definição sobre qual órgão seria o responsável pela gestão da unidade de saúde.

Definição – Após a suspensão da construção do empreendimento, foi realizada assembleia com a participação dos Municípios que integram o Consórcio, ficando definido que o consórcio de saúde será responsável pela gestão do hospital. Assim, tendo sido alcançado o objetivo pretendido pelo MPPR com o ajuizamento da ação – a definição sobre quem vai administrar a unidade de saúde – a Promotoria entendeu que as questões relacionadas à interação entre o Município e o Consamu em torno da viabilidade técnica da obra podem ser resolvidas na esfera administrativa, o que deve garantir mais celeridade ao caso.

Na recomendação, o Ministério Público destaca que “o cenário de paralisação das obras, apesar de necessário em função do imperioso dever de preservação do patrimônio público, não condiz com a premente necessidade de funcionamento desta importante unidade de saúde […] e a perspectiva de que este consórcio de saúde possa alcançar pela via administrativa as eventuais correções e complementações dos projetos técnicos relacionados à readequação do HRT, evitando-se desta forma a eternização de conflitos judiciais”.

Prazo – Os destinatários da recomendação administrativa – a presidência do Consórcio e o prefeito de Toledo – deverão informar a Promotoria sobre o acatamento da recomendação até o dia 28 de fevereiro.

TCE

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