Os administradores do Porto Seco em Cascavel conseguiram com a justiça um novo prazo pra concessão. Agora a Codapar tem prorrogado o contrato de permissão da estação aduaneira interior até a assinatura do contrato administrativo, decorrente do novo processo de licitação noticiado pela união, que pode contestar a decisão em 30 dias.
Em um dos trechos apresentados pelo juiz federal, Friedmann Anderson Wendpap, ele diz: "a demanda da região oeste do paraná hoje atendida no porto seco de Cascavel pode ser atendida em Foz do Iguaçu e Paranaguá. Aliás, pode ser atendida em Santos e Rio Grande. Contudo, qual o acréscimo de custo que essa incúria estatal trará para as atividades rotineiras dos agricultores, suinocultores, pecuaristas, avicultores, pessoas da liça rural que geram riqueza longe do ar condicionado dos gabinetes de Brasília?"
E o juiz disse ainda em outro trecho: "a rigor, a intervenção judicial se destina a manter, provisoriamente, situação que evite novos danos à atividade econômica no Oeste do Paraná que decorreriam da abrupta interrupção do serviço aduaneiro no porto seco operado pela Codapar em cascavel".