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Cautelar suspende licitação de Matinhos para limpeza urbana e coleta de lixo

04 jul 2019 às 15:54
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu o Pregão Presencial nº 44/2019, lançado pela Prefeitura de Matinhos. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para executar serviços de coleta de resíduos sólidos, varrição, catação, capina e pintura de guias e sarjetas das vias públicas desse município do Litoral paranaense.

A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Ecsam Serviços Ambientais Ltda. De acordo com a representante, o edital do certame exigia, de forma irregular, que as interessadas apresentassem, para fins de habilitação técnica, cópias de seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) atualizados e devidamente assinados por médico, engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.

O relator do processo acatou o pedido da empresa por ver suposta ilegalidade nas referidas determinações do edital. Além disso, ele decidiu ampliar o objeto da Representação, por ter identificado outras três possíveis falhas no instrumento convocatório. A primeira delas refere-se à ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. Camargo também identificou a falta de projeto básico descrevendo os elementos necessários relacionados ao serviço de coleta de resíduos, além da previsão, no instrumento convocatório, de visita técnica obrigatória.

O despacho, de 27 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (3 de julho). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Matinhos, Ruy Hauer Reichert, e da pregoeira municipal, Janete de Fátima Schmitz. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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