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Cotidiano

Cautelar suspende licitação de Toledo para a compra de caçambas de lixo

05 mar 2020 às 09:34
Por: Redação Tarobá News

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Toledo (Região Oeste) destinado à compra de caçambas e contêineres para o acondicionamento provisório de lixo orgânico e reciclável. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 2 de março; e homologada pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão realizada nesta quarta-feira (4).

O Tribunal acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa DDS Comércio de Lixeiras e Placas Ltda., em face do edital do Pregão Presencial nº 15/2020 da Prefeitura de Toledo.

A representante contestou o fato de o edital exigir, para qualificação técnica dos licitantes, a apresentação de certificado de conformidade com as normas ABNT NBR 15911-1,2,3 e 4 2010/2011; e contentores com duas tampas, sem justificativas coerentes e plausíveis.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que, a princípio, o objeto licitado trata de produtos de natureza comum, que não exigem a certificação compulsória da ABNT como condição para a sua circulação. Ele ressaltou que o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que a exigência não é possível para produtos de certificação voluntária, pois caracterizaria ônus excessivo a licitantes interessados.

O relator destacou que, em análise preliminar, a exigência questionada configura cláusula que pode restringir indevidamente a competitividade da disputa, já que impõe ônus desnecessário à participação na licitação, em afronta ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, e apenas três empresas do mercado mostraram-se capazes de atendê-la.

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O TCE-PR citou o Município de Toledo e o secretário municipal de Administração, Moacir Neodi Vanzzo, para que comprovem o imediato cumprimento da medida cautelar; e, no prazo de 15 dias, exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas e apresentem cópia integral do processo licitatório.

TCE PR

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