Após pedido de impugnação feito pelo Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL), a CMTU suspendeu para análise e alterações o edital de licitação para compra de marmitex, no valor de R$ 13.500,00. Em despacho do julgamento de impugnação, a gerência de limpeza urbana declarou que, após análise técnica, o pedido de suspensão foi considerado procedente. A decisão foi ratificada pelo diretor-presidente da CMTU, Marcelo Cortez.
Entenda o caso
Depois de analisar do edital em questão, a equipe do OGPL concluiu que faltavam especificações quanto à composição do cardápio e da qualidade dos produtos que iriam compor a marmita oferecida aos trabalhadores da limpeza urbana em Londrina.
Segundo o Observatório, o descritivo do produto não detalhava as quantidades de cada item da refeição, não exigia o tipo de carne, não contemplava água, suco ou refrigerante, bem como não solicitava que fossem fornecidos os talheres descartáveis.
Para o OGPL, é salutar que a refeição oferecida aos trabalhadores que prestam serviços de limpeza seja nutritiva, com qualidade e em quantidade equivalentes às refeições oferecidas aos trabalhadores de outros órgãos municipais.
Outra observação é que o descritivo apresentado no termo de referência não possibilitava escolha de refeição pelo trabalhador, o que poderia gerar desperdício de alimentos caso o mesmo não tenha o costume de comer 800g, ou não tenha o costume de beber algo durante a refeição.
Poderia resultar, ainda, na oferta insuficiente de carnes e exagero de grãos. O Observatório defende que a descrição especifique o padrão nutricional das refeições, para evitar que o fornecedor privilegie produtos mais baratos em detrimento de outros.