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Confira os serviços que continuam suspensos em Cascavel

12 abr 2020 às 14:12
Por: Redação Tarobá News

O Prefeito Municipal de Cascavel fez um novo decreto para combate a pandemia de coronavírus. Parte do comércio voltou a funcionar de forma gradual. 

Mas algumas atividades continuam suspensas. Confira: 

Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades: I - Clubes, jogos e competições esportivas;

 II – Feiras livres, nas condições previstas no presente Decreto; 

III - Parques infantis e casas de festas e evento; 

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IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);  

V - Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e zoológicos; 

VI - Cursos presenciais;

 VII – Casas noturnas, boates e congêneres. VIII - Shopping Centers; 

IX - Bares, lanchonetes, sorveterias e congêneres; 

X - O uso de salões de festas privados e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações; Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos: I – Farmácias, observando as recomendações constantes no anexo deste Decreto; 

II – Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, fisioterapeutas e fornecedores de insumos de importância à saúde;

III - Serviços funerários IV - Serviços postais; 

V - Transporte e entrega de cargas em geral; 

VI - Transporte de numerário; VII - Distribuidores de gás; VIII - Lojas de vendas de água mineral; 

IX - Estabelecimentos que vendam alimento para animais ou preste atendimento médico veterinário, incluindo o banho terapêutico; X - Salões de beleza, salões de cabeleireiro, esmaltarias, clínicas de estética e afins, observando as recomendações constantes do anexo do presente decreto; 

XI – serviços de banho e tosa de animais, sendo que os animais deverão ser levados aos locais preferencialmente através de “taxi-dog” ou serviço de “leva e traz”, observando-se as recomendações constantes no anexo deste Decreto; 

XII – academias, com restrição de público de no máximo 20% (vinte por cento) de sua capacidade, exceto em clubes e observadas as recomendações constantes no anexo deste Decreto; 

XIII – atividades físicas de condicionamento físico individualizado, conforme restrições contidas no anexo deste Decreto, exceto em clube; 

XIV - Outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Gabinete do Prefeito, Secretários Municipais de Saúde e Procurador Geral do Município. 

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