A juíza Nícia Kirchkein Cardoso indeferiu nesta quarta-feira (17) o pedido do Ministério Público (MP) para que o Município de Cascavel adotasse a medida de “lockdown”, ou seja, restrição total de atividades para combate do coronovírus.
A Prefeitura de Cascavel respondeu o pedido de esclarecimentos da Justiça na terça-feira (16) e apresentou dados de testagem de Covid-19, controle e ampliação de leitos e as medidas já anunciadas para prevenção e, ao mesmo tempo, a manutenção da retomada econômica do comércio da cidade.
Na decisão, a magistrada afirma que medidas podem ser decretadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, desde que amparadas em evidências científicas e lembra que Cascavel estabeleceu novas medidas de proteção da população e enfrentamento do coronavírus com novo horário de funcionamento do comércio das 9h30 as 17h30 e toque de recolher a partir das 20h, conforme decreto municipal do último domingo (14).
“Cabe aos gestores do Município de Cascavel no combate à pandemia, coordenar ações que envolvam a infraestrutura da rede pública de saúde em observância às contingências e emergências específicas verificadas”, afirma a juíza, que ressalta a necessidade de respeitar o princípio de separação dos poderes, sendo que o Juízo deve “apenas analisar a questão da legalidade” do decreto municipal.
“Desde que não afronte a legalidade, não pode o Poder Judiciário fazer um juízo valorativo quanto à necessidade da medida de restrição total, devendo prevalecer a decisão do executivo municipal”, acrescenta.
Cardoso ainda destaca que os decretos do Município estão respaldados em deliberações técnicas, as quais analisam os dados dos casos suspeitos, confirmados e óbitos, atendendo as recomendações do Centro de Operações de Emergência (COE).
“Dessa forma, neste momento processual, não vislumbro omissão do Município ou ilegalidade apta a ensejar a atuação do Poder Judiciário”, conclui.
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