A internet impacta diretamente na vida de todas as pessoas, em alguns casos de forma positiva e outros negativamente. Nas relações conjugais, essa ferramenta tecnológica pode ser tanto uma aliada como uma grande inimiga. O ponto principal dessa questão está no uso que se faz do ambiente virtual. E aí vai o alerta: a justiça já tem atuado em casos de traições no ambiente online.
O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, explica que toda e qualquer quebra de confiança entre os cônjuges pode ser considerada infidelidade. Isso porque o dever de fidelidade recíproca previsto no Código Civil Brasileiro é um conceito amplo, que inclui também o ambiente virtual. Nesse sentido, a chamada “cybertraição” tem sido cada vez mais comum.
“Com a popularização das redes sociais, a frequência deste tipo de infidelidade aumentou consideravelmente, mas também ocorre em considerável número por meio dos aplicativos de mensagens”, pontua Guerra Júnior. Segundo o advogado, até mesmo uma conversa de WhatsApp mais “picante” pode configurar essa infidelidade virtual. “Tudo vai depender do teor da conversa, envios de imagens e frequência de contato. Vai depender também do ‘dano’ causado ao cônjuge traído”, complementa o advogado.
Casos assim têm sido cada vez mais frequentes no ambiente jurídico, inclusive junto aos tribunais superiores. Já há, portanto, jurisprudência que configura uma relação virtual como traição. “Para a jurisprudência não interessa o meio que a traição ocorreu, se no ambiente virtual ou real, o que importa realmente é a quebra da confiança, da lealdade e a efetiva atitude inadequada do traidor”, destaca o advogado Celso Guerra Júnior.
Existe, então, uma dúvida muito comum: Como comprovar a infidelidade virtual? Guerra Júnior afirma que a prova é um elemento difícil de se conseguir, mas não impossível. “A parte prejudicada deve ao máximo possível obter provas fidedignas, elaborando-se por exemplo, atas notariais junto aos cartórios, sobre o teor das mensagens”, esclarece o advogado.
As punições para a cybertraição são exatamente as mesmas aplicadas no caso da infidelidade real, como por exemplo perda do direito do uso do sobrenome, eventuais reflexos em pensões entre outros pontos. Inclusive, é possível responsabilizar a outra parte da história e não apenas o cônjuge. “Todo aquele que causa dano a outrem estará sujeito a responder ação de indenização, porém, deve-se levar em conta o conhecimento prévio da situação matrimonial dos envolvidos”, finaliza o advogado, especialista e Mestre em Direito Civil, Celso Guerra Júnior.