Por orientação jurídica e decisão administrativa, a Secretaria Municipal de Finanças de Cascavel já não está mais cobrando a taxa de emolumentos/expediente relativa a boletos de tributos municipais desde o início deste ano de 2019.
Segundo o secretário de Finanças, Renato Segalla, no caso de parcelamentos de tributos realizados em anos anteriores e com parcelas vincendas de 2019 em diante, a cobrança da referida taxa ainda pode constar nos boletos.
"Nesses casos, orientamos os contribuintes a reimprimir as guias/boletos vincendos sem a cobrança da referida taxa de emolumento/expediente por meio Portal do Cidadão [https://cascavel.atende.net] ou comparecer na Secretaria de Finanças, que os atendentes farão a reimpressão sem a taxa", detalha Segalla.
Assessoria