O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o calendário das eleições municipais de 2020. Cada candidato deve seguir as datas e respeitar as normas para não cometer nenhum crime eleitoral.
Neste ano, a população irá às urnas no primeiro turno das eleições municipais em 4 de outubro para votar em prefeito e também vereadores. E para auxiliar na escolha, logo começa a propaganda eleitoral. Cada candidato precisa respeitar o calendário de acordo o Tribunal Superior Eleitoral.
Com a volta da sessão na câmara de vereadores, é comum que homenagens sejam feitas para os próprios legisladores ou para pessoas em destaques. De acordo com o procurador jurídico da câmara, essa ação não é considerada uma infração eleitoral.
O jeitinho brasileiro de troca de favores é bastante comum no período eleitoral. A compra de votos não acontece somente quando há dinheiro envolvido na relação candidato-eleitor. Promessas, brindes em troca de apoio político também são características de crime.
Desde o alistamento eleitoral no dia 15 de agosto até a diplomação dos candidatos, as infrações cometidas serão punidas com detenção no Código Eleitoral.