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Licitação da Ceasa de Maringá é suspensa por falta de republicação de edital

11 mar 2020 às 09:14
Por: Redação Tarobá News

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 1/2020, lançado pela Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa). O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor mensal máximo de R$ 79.663,80, de empresa especializada na prestação do serviço de vigilância armada na unidade atacadista da estatal em Maringá.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Genesy Vigilância e Segurança Patrimonial. A peticionária apontou como irregular o fato de a Ceasa ter retificado exigências contidas no edital do certame para a habilitação técnica de interessadas sem, contudo, republicar o documento nem reabrir prazos.

O relator do processo considerou procedente a alegação feita pela representante a respeito desse ponto. Para o conselheiro, qualquer mudança introduzida no instrumento convocatório que apresente a oportunidade de aumentar o número de licitantes torna necessária a concessão, às possíveis novas interessadas, de novo prazo para elaborar proposta e obter os demais documentos demandados pelo edital.

Ainda segundo Guimarães, como a estatal não agiu dessa forma, ela pode ter incorrido na ilegalidade de tratar de forma desigual potenciais licitantes. Além de proibida pela Lei de Licitações, tal prática pode restringir a competitividade do procedimento licitatório, levando à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.

O despacho, de 18 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (6 de março). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o diretor-presidente da Ceasa, Eder Eduardo Bublitz; o gerente da unidade atacadista da empresa de Maringá, Marcos Augusto Pereira; e a pregoeira Sônia de Brito Barbosa apresentem seus esclarecimentos a respeito da suposta irregularidade. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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