Com a crise causada pelo coronavírus o Governo Federal adotou medidas com a justificativa de tentar preservar empregos. Uma delas foi a Medida Provisória (MP) 936 que regulamentou a redução da jornada de trabalho e proporcional de salário paga pelo empregador, que será compensada nos mesmos percentuais sobre o valor do seguro desemprego a que teria direito, caso fosse demitido.
Outro ponto da MP é a suspensão do contrato de trabalho. Essa medida pode durar 60 dias e nesse período o funcionário irá receber o salário proporcionalmente ao que teria de direito no seguro desemprego. Os benefícios concedidos aos trabalhadores não poderão ser suspensos, com exceção do vale transporte, que só será devido em caso de redução salarial, considerando-se os dias em que houver trabalho
O trabalhador deve ficar atento à questão do recolhimento de INSS e FGTS. A advogada Eugênia Chirata Nunes explicou que a MP pode impactar na aposentadoria dos funcionários. Assista a entrevista!