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Cotidiano

Multado secretário por falhas em contrato para festa dos 200 anos

11 fev 2020 às 16:53
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou Waldir Santos Joanassi Filho, secretário da Cultura do Município de Palmeira, por falhas de planejamento na contratação da empresa que realizou espetáculo teatral na celebração dos 200 anos desse município da região dos Campos Gerais, em 7 de abril de 2019. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo cidadão Jeferson Luiz Pereira contra o Contrato nº 989/19, decorrente do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 23/19.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou que o contrato entre a Prefeitura de Palmeira e a empresa Eruditu/Batuta Produções Artísticas Ltda. não possuía descrição clara a respeito dos serviços contratados e não citou o valor unitário dos materiais utilizados. Essas falhas ofendem o artigo 7, parágrafo 2º¸ inciso II, da Lei nº 8.666/93, que exige que o valor dos serviços deve ser declarado em orçamento, juntamente com o detalhamento acerca de cada objeto.

A Corte também constatou que houve ofensa ao disposto no artigo 26, incisos II e III, da Lei de Licitações, uma vez que a prefeitura não realizou pesquisa de preço de mercado exigida na lei, ocasionando prejuízo ao cofre municipal. Em consequências das falhas apontadas, Joanassi Filho, responsável pelo planejamento da contratação, foi multado.

A sanção financeira aplicada ao secretário está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 em fevereiro e, se paga ainda neste mês, a multa corresponde a R$ 4.244,40.

Os demais membros do Pleno aprovaram, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 18 de dezembro. Cabe recurso contra decisão expressa no Acórdão nº 4182/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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TCE

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