O Tribunal de Justiça do Paraná determinou nesta quinta-feira (07), que seja pago o subsídio emergencial em até 48 horas às empresas de concessionária do transporte público.
O valor é de R$ 2,3 milhões, que é referente ao prejuízo da queda do número de passageiros desde que entrou em vigor os decretos de restrição de circulação devido a pandemia.
A multa é de R$ 5 mil por dia. A Procuradoria Jurídica de Cascavel afirmou que ainda naõ foi notificada.