Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 1/2019 do Município de Toledo. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação via cartão magnético. O preço máximo previsto no edital era de R$ 9.920.031,00 para um período de dez meses.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ter sido injustamente descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo Município de São Joaquim da Barra (SP), argumentando que tal restrição se restringe àquele ente público.
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O despacho, de 25 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do último dia 30. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito desse município do Oeste paranaense, Lúcio de Marchi (gestão 2017-2020), e o pregoeiro, André Dalla Vecchia, apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.