O Tribunal de Contas do Paraná aplicou ontem uma nova multa ao reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, e deu um prazo de trinta dias para a instituição elimine cargos criados sem amparo legal.
A questão é que, tendo em vista que o ano está acabando, o relator do caso acredita que a Unioeste não vai cumprir a determinação de extinguir mais de 300 cargos até o dia 31 de dezembro, quando vence o prazo inicial.
Ainda conforme o Tribuinal de Contas, a Unioeste até já apresentou um requerimento antecipando que não vai conseguir cumprir esse prazo que termina agora, no fim do ano. Um dos conselheiros do TCE disse que o caso é grave, pois se trata de ‘ocupação de cargo sem lei’. Ele diz que há dez anos o tribunal vem cobrando a extinção desses cargos, ou seja, de pessoas que recebem salários por funções que não estão previstas.
Ainda de acordo com o TCE, o conselho universitário da Unioeste usou uma resolução para criar cargos, mesmo sem ter autonomia para isso, pois essas criações dependem da aprovação de lei estadual.
Nós entramos em contato com a assessoria da Unioeste, que informou que ainda não foi publicado o conteúdo do acórdão. Ainda assim, a universidade diz que a alegação de que que a resolução teria criado cargos irregulares na instituição não procede.