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Trabalhadores e Empregadores da Construção Civil devem ficar atentos às regras do Decreto Municipal

06 abr 2020 às 11:16
Por: Redação Tarobá News

O Decreto Municipal 15.361 de 03 de abril de 2020, publicado no último sábado (4), reforçou as orientações sobre as medidas de segurança que estabelecimentos e prestadores de serviços devem tomar para o funcionamento. Entre eles, a construção civil segue com regras importantes para a proteção da saúde dos trabalhadores e empregadores.

Os artigos 5º e 6º do Decreto, mencionam regras quanto a quantidade de profissionais durante a execução do serviço, flexibilidade no horário das refeições, além da troca de turnos.

Conforme o decreto, os estabelecimentos industriais e de construção civil com número de funcionários maior ou igual a 50, deverão intensificar os cuidados preventivos de combate à Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores. Há orientação sobre o escalonamento em horários das refeições, entrada e saúde de funcionários.

Conforme Neri Wagner Gehlen, gerente da Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), desde o início da pandemia há um intenso trabalho na questão de atendimento de denúncias e reclamações que tem surgido de empresas de vários segmentos. A partir disso, equipes da Vigilância realizam a investigação para apurar os fatos e tomam as medidas administrativas.

 Em relação as indústrias de grande porte e a construção cívil, a VISAT vem recebendo o chamado Plano Interno de Contingência do Coronavírus, conforme descrito no Decreto Municipal 15.313 em seu art 10º.

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 “A maioria das empresas com mais de 100 funcionários já entregou e, quanto as obras, o Sinduscon elaborou um plano para as empresas com menos de 50 funcionários seguirem e as que tem acima de 50 colaboradores, com obras em andamento, temos solicitado para que elas elaborem seus planos e nos envie”, finalizou Gehlen.


Assessoria

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