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TRF nega pedido de fechamento do comércio em Cascavel

27 abr 2020 às 16:27
Por: Redação Tarobá News

Foi negado pelo Tribunal de Justiça o pedido para o fechamento do comércio em Cascavel. O pedido já havia sido negado em primeira instância.

No documento o juiz afirma que a cidade tem condição de melhorar o isolamento e não há indícios de ilegalidade na decisão do Paranhos. 

O Ministério Público fez um levantamento e apontou que Cascavel tem o maior número de casos confirmados por habitantes, além disso um dos menores números de leitos. 

"No caso analisado, o Decreto Municipal nº 15.361/20 autorizou a abertura de todas as atividades comerciais no Município de Cascavel. Na sequência, demais decretos foram editados, autorizando o retorno de outras atividades no município, sendo que o último autorizou a realização de atividades religiosas como missas e cultos (Decreto Municipal nº 15.396/20). O ato também trouxe em seus anexos inúmeras medidas preventivas para minimizar o risco de disseminação do vírus, a serem adotadas pelos comerciantes e respectivos clientes."

Considerando a presença de diversas medidas preventivas a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais, com a advertência de que eventual descumprimento ensejará a aplicação das sanções cabíveis, não se vislumbra a presença de flagrante ilegalidade que imponha a atuação do Poder Judiciário neste momento.
5.Nestas condições, em sede de cognição meramente sumária, sem prejuízo de alcançar resultado distinto após cognição exauriente, em razão da ausência dos requisitos autorizadores,  o pedido de indefiro antecipação da tutela recursal.
6. Oficie-se ao MM. Juiz  para que preste as informações que julgar necessárias, ficando a quo dispensadas, desde logo, informações meramente formais.
7. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 1019, inc. II, CPC/2015), facultando-lhe juntar as peças que entender convenientes.
8. Encaminhe-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.

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