A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Cascavel apresentou, nesta quarta-feira (05), o balanço da fiscalização relacionada ao uso de máscaras em ambientes públicos. Desde o dia 25 de junho, começou a valer em todo o Paraná a aplicação de multa para pessoas físicas e jurídicas que, reincidentes, não estiverem cumprindo a Lei 20.189 de 2020 - Lei do Uso Obrigatório de Máscaras em Locais Públicos.
A notificação ou o auto de infração é aplicado às pessoas que forem abordadas pela segunda vez sem o uso da máscara ou utilizando de forma incorreta (sem proteger o nariz e a boca). Antes do período estabelecido pela Lei Estadual, a Vigilância Sanitária de Cascavel realizou, no período de 25 de maio a 24 de junho, atividades de orientação à população em todas as regiões da cidade.
Naquela oportunidade, as orientações contaram com o apoio da Guarda Municipal, Cettrans/Transitar; Território Cidadão, Procon, Defesa Civil e Setor de Fiscalização - Alvará.
No período orientativo, 834 pessoas foram abordadas em locais como: calçadão da Avenida Brasil, Rodoviária e nos bairros Floresta, Cascavel Velho e Santa Cruz. Desses, 509 (61%) estavam sem máscara e 325 (39%) utilizavam de forma incorreta.
Os homens foram os mais resistentes quanto à utilização do dispositivo de segurança; eles representaram 62% das abordagens realizadas pelos fiscais da Vigilância Sanitária. Na abordagem educativa pessoas com menos de 20 anos de idade e entre 21 e 30 anos foram as mais flagradas sem o uso de máscara ou utilizando de forma incorreta.
Notificações e advertências
Após a etapa orientativa/educativa, foi dado início às fiscalizações com relação a obrigatoriedade do uso correto de máscaras, sendo aplicado Termo de Notificação e Advertência Verbal e dado continuidade as ações de fiscalização nos estabelecimentos conforme denúncias recebidas pela Divisão de Vigilância Sanitária através da Ouvidoria do Município(156) e outros veículos oficiais.
Nesta etapa foram abordados 13 indivíduos dos quais todos foram notificados e advertidos verbalmente.
Em paralelo às etapas supracitadas, foram realizadas ações para o cumprimento das seguintes legislações: Decreto Municipal nº 15.424 de 05 de maio de 2020, que estabelece no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do município de Cascavel, novas medidas para proteção da população e enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências e Decreto Estadual nº 4.942 de 30 de junho de 2020 que suspende o funcionamento das atividades econômicas não essenciais.
Neste contexto entre os dias 25 de junho de 2020 a 24 de julho de 2020 foram inspecionados 50 (cinquenta) estabelecimentos, sendo que 39 (trinta e nove) foram notificados (verbalmente e/ou por escrito) e 05 (cinco) infracionados, sendo que tiveram suas atividades encerradas de imediato.
Como análise quantitativa de todas as ações realizadas e acima citadas, tem-se como resultados:
OPERAÇÃO COVID-19 | |
Descritor | Total |
Estabelecimentos inspecionados sem irregularidades | 06 |
Estabelecimentos Notificados | 39 |
Estabelecimentos Infracionados e/ou Interditados | 05 |
Total de Estabelecimentos Inspecionados | 50 |
Pessoa Física sem máscara abordada e notificadas | 13 |
Assessoria