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Cotidiano

Vítimas de “fake news” envolvendo Cantor Eduardo Costa emitem nota oficial

30 abr 2019 às 18:28
Por: Redação Tarobá News

As vítimas das fake news que circulam nas redes sociais envolvendo o Cantor Eduardo Costa se manifestaram nesta terça-feira (30), confira a íntegra da nota:

Em virtude da publicação em redes sociais e grupos de Whatsapp de uma foto noticiando envolvimento de diversas mulheres medianeirenses e o Cantor Eduardo Costa,vimos por meio desta esclarecer o que segue:

A foto que anda circulando em grupos e redes sociais trata de um encontro entre amigas, que, como fãs do cantor Eduardo Costa, solicitaram o registro deste momento.

Algumas pessoas passaram a reproduzir a referida foto em redes sociais, grupos de Whatsapp e outros meios de comunicação, reproduzindo inúmeros áudios com diversas inverdades, de forma maldosa, a despeito das pessoas presentes na imagem.

Importante mencionar que a lei brasileira garante a proteção à vida privada. Divulgar ou compartilhar imagens privadas sem autorização do proprietário na internet, em sites e redes sociais como Facebook, Whatsapp, Twitter, é crime.

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Os autores das referidas divulgações, bem como todos os que estiverem replicando tais informações poderão responder por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) e injúria (ofender a dignidade ou decoro), como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal, fatos estes já levados a conhecimento das autoridades policiais.

Importante também esclarecer que todos os envolvidos deverão responder judicialmente pelos danos morais, como forma de compensação ao abalo sofrido pelas vitimas, amplamente expostas e constragidas com as inúmeras piadas feitas com seus nomes, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988, e na responsabilidade civil orquestrada pelo Código Civil de 2002.

Dessa forma, qualquer pessoa que vier a transmitir as fotos e audios, em qualquer mídia que seja, será penalizado civil e penalmente, e que as vítimas envolvidas já estão tomando as devidas providências judiciais.

Assessoria Jurídica

Com informações: Fonte: CONews

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